Projeto de Lei Ordinária nº 97 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
97
Data de Apresentação
13/05/2025
Número do Protocolo
1420
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 97/2025
Outras Informações
Apelido
Possibilita a conversão das férias em 3 períodos
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Possibilita a conversão das férias em 3 períodos - estabelece regras para conversão de 1/3 das férias em pecúnia.
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
25
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
13/05/2025
Dados Textuais
Ementa
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que instituiu o Regime Jurídico dos servidores municipais da administração direta, autárquica e fundacional.
Indexação
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que instituiu o Regime Jurídico dos servidores municipais da administração direta, autárquica e fundacional.
O projeto de lei propõe alterações na legislação municipal para regulamentar duas práticas relativas às férias dos servidores públicos municipais:
Parcelamento das férias – possibilita legalmente a divisão das férias em até três períodos.
Conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário – mantém essa possibilidade, mas estabelece critérios para sua concessão, como a necessidade justificada pela chefia imediata e a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
O objetivo é dar respaldo legal a práticas administrativas já existentes e garantir maior controle e responsabilidade na gestão de pessoal.
férias servidores públicos
"parcelamento de férias" "abono pecuniário férias"
O projeto de lei propõe alterações na legislação municipal para regulamentar duas práticas relativas às férias dos servidores públicos municipais:
Parcelamento das férias – possibilita legalmente a divisão das férias em até três períodos.
Conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário – mantém essa possibilidade, mas estabelece critérios para sua concessão, como a necessidade justificada pela chefia imediata e a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
O objetivo é dar respaldo legal a práticas administrativas já existentes e garantir maior controle e responsabilidade na gestão de pessoal.
férias servidores públicos
"parcelamento de férias" "abono pecuniário férias"
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 28 de Julho de 2025
Documento: OUT Nº 038/2025 - Outros
Parecer jurídico enviado em 28 de julho de 2025 pelo Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Pato Branco - Sindserve, assinado digitalmente pelo advogado do Sindicato, Dr. Felipe Corona Menegassi, em resposta ao Requerimento nº 608/2025 (referente ao Projeto de Lei nº 97/2025).
Documento: OUT Nº 038/2025 - Outros
Parecer jurídico enviado em 28 de julho de 2025 pelo Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Pato Branco - Sindserve, assinado digitalmente pelo advogado do Sindicato, Dr. Felipe Corona Menegassi, em resposta ao Requerimento nº 608/2025 (referente ao Projeto de Lei nº 97/2025).