Projeto de Lei Ordinária nº 191 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

191

Data de Apresentação

29/10/2025

Número do Protocolo

3218

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 191/2025

Outras Informações

Apelido

Abertura de crédito especial no orçamento de 2025

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 1.390.107,52

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

28/11/2025

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

61

Ano

2025

Local de Origem

Poder Executivo

Data

29/10/2025

Dados Textuais

Ementa

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 1.390.107,52 (um milhão, trezentos e noventa mil, cento e sete reais e cinquenta e dois centavos) e dá outras providências.

Indexação

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 1.390.107,52 (um milhão trezentos e noventa mil cento e sete reais e cinquenta e dois centavos), junto à Secretaria Municipal de Agricultura.
O recurso é oriundo do Convênio celebrado com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por intermédio da Caixa Econômica Federal, conforme contrato nº 954183/2023 (em anexo).
O valor ora proposto corresponde à parcela do convênio destinada à aquisição de pedra brita graduada simples, a ser empregada na execução da obra de pavimentação asfáltica da Comunidade Bela Vista.
A natureza de despesa a ser aberta no orçamento (4.4.90.30) se refere a material utilizado diretamente na execução de obra pública, como pavimentação asfáltica, base ou sub-base de vias, revestimento primário ou manutenção de vias com aplicação de material pétreo, assim, não
se trata de material de consumo rotineiro, mas sim de material aplicado em investimento.
Considerando que o recurso será destinado para aquisição do material a ser utilizado diretamente na execução da obra de pavimentação (como parte integrante do investimento) e assim, o gasto é elegível para o convênio firmado.

Observação

Protocolo: 3218/2025, Data Protocolo: 29/10/2025 - Horário: 12:15:05
Data Votação: 25 de Novembro de 2025
26 de Novembro de 2025