Projeto de Lei Ordinária nº 191 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
191
Data de Apresentação
29/10/2025
Número do Protocolo
3218
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 191/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito especial no orçamento de 2025
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 1.390.107,52
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
28/11/2025
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
61
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
29/10/2025
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 1.390.107,52 (um milhão, trezentos e noventa mil, cento e sete reais e cinquenta e dois centavos) e dá outras providências.
Indexação
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 1.390.107,52 (um milhão trezentos e noventa mil cento e sete reais e cinquenta e dois centavos), junto à Secretaria Municipal de Agricultura.
O recurso é oriundo do Convênio celebrado com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por intermédio da Caixa Econômica Federal, conforme contrato nº 954183/2023 (em anexo).
O valor ora proposto corresponde à parcela do convênio destinada à aquisição de pedra brita graduada simples, a ser empregada na execução da obra de pavimentação asfáltica da Comunidade Bela Vista.
A natureza de despesa a ser aberta no orçamento (4.4.90.30) se refere a material utilizado diretamente na execução de obra pública, como pavimentação asfáltica, base ou sub-base de vias, revestimento primário ou manutenção de vias com aplicação de material pétreo, assim, não
se trata de material de consumo rotineiro, mas sim de material aplicado em investimento.
Considerando que o recurso será destinado para aquisição do material a ser utilizado diretamente na execução da obra de pavimentação (como parte integrante do investimento) e assim, o gasto é elegível para o convênio firmado.
O recurso é oriundo do Convênio celebrado com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por intermédio da Caixa Econômica Federal, conforme contrato nº 954183/2023 (em anexo).
O valor ora proposto corresponde à parcela do convênio destinada à aquisição de pedra brita graduada simples, a ser empregada na execução da obra de pavimentação asfáltica da Comunidade Bela Vista.
A natureza de despesa a ser aberta no orçamento (4.4.90.30) se refere a material utilizado diretamente na execução de obra pública, como pavimentação asfáltica, base ou sub-base de vias, revestimento primário ou manutenção de vias com aplicação de material pétreo, assim, não
se trata de material de consumo rotineiro, mas sim de material aplicado em investimento.
Considerando que o recurso será destinado para aquisição do material a ser utilizado diretamente na execução da obra de pavimentação (como parte integrante do investimento) e assim, o gasto é elegível para o convênio firmado.
Observação
Norma Jurídica Relacionada