Emenda nº 126 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

126

Data de Apresentação

04/11/2025

Número do Protocolo

3272

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA Nº 1:
    Acrescenta o § 1º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 100/2025, renumerando-se os parágrafos subsequentes. O § 1º do art. 2º do Projeto de Lei nº 100/2025 passa a vigorar com o seguinte teor:
    “Art. 2º ........................
    § 1º Para os fins de gestão e execução deste Cadastro, ficam definidas as seguintes competências:
    I – à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, como órgão gestor, compete:
    a) coordenar, manter e fiscalizar o Cadastro;
    b) definir os critérios para o recebimento de apoio material e logístico;
    c) promover ações de educação ambiental e guarda responsável.
    II – à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância em Saúde, compete:
    a) apoiar tecnicamente as ações de controle de zoonoses;
    b) fiscalizar as condições higiênico-sanitárias dos locais de acolhimento;
    c) orientar os cadastrados sobre boas práticas de manejo e saúde pública.
    III – à Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
    .....

    Indexação

    EMENDA ADITIVA Nº 1:
    Acrescenta o § 1º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 100/2025, renumerando-se os parágrafos subsequentes. O § 1º do art. 2º do Projeto de Lei nº 100/2025 passa a vigorar com o seguinte teor:
    “Art. 2º ........................
    § 1º Para os fins de gestão e execução deste Cadastro, ficam definidas as seguintes competências:
    I – à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, como órgão gestor, compete:
    a) coordenar, manter e fiscalizar o Cadastro;
    b) definir os critérios para o recebimento de apoio material e logístico;
    c) promover ações de educação ambiental e guarda responsável.
    II – à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância em Saúde, compete:
    a) apoiar tecnicamente as ações de controle de zoonoses;
    b) fiscalizar as condições higiênico-sanitárias dos locais de acolhimento;
    c) orientar os cadastrados sobre boas práticas de manejo e saúde pública.
    III – à Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
    a) atuar de forma articulada, encaminhando famílias em vulnerabilidade social que necessitem de orientação sobre bem-estar animal aos órgãos competentes;
    b) incluir, quando pertinente, a temática da guarda responsável em seus programas de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, sem assumir responsabilidades de execução, fiscalização ou apoio direto relacionadas a este Cadastro.
    ....................................”.

    Observação

    Protocolo: 3272/2025, Data Protocolo: 04/11/2025 - Horário: 12:34:41
    Data Votação: 25 de Novembro de 2025