Emenda nº 127 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

127

Data de Apresentação

04/11/2025

Número do Protocolo

3273

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA Nº 2:
    Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 3º do Projeto de Lei nº 100/2025, com o seguinte teor:
    “Art. 3º.............................
    .........................................
    § 2º Para a caracterização de protetor independente, o requerente deverá comprovar atuação regular e contínua na causa animal há, no mínimo, 12 (doze) meses, por meio de documentos, fotografias, publicações ou outros meios idôneos que demonstrem a atividade.
    § 3º É vedado o cadastramento como protetor independente de pessoas que exerçam atividade comercial de criação, venda ou prestação de serviços com animais que conflite com a finalidade não lucrativa da proteção voluntária.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 3273/2025, Data Protocolo: 04/11/2025 - Horário: 12:35:46
    Data Votação: 25 de Novembro de 2025