Emenda nº 127 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
127
Data de Apresentação
04/11/2025
Número do Protocolo
3273
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA Nº 2:
Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 3º do Projeto de Lei nº 100/2025, com o seguinte teor:
“Art. 3º.............................
.........................................
§ 2º Para a caracterização de protetor independente, o requerente deverá comprovar atuação regular e contínua na causa animal há, no mínimo, 12 (doze) meses, por meio de documentos, fotografias, publicações ou outros meios idôneos que demonstrem a atividade.
§ 3º É vedado o cadastramento como protetor independente de pessoas que exerçam atividade comercial de criação, venda ou prestação de serviços com animais que conflite com a finalidade não lucrativa da proteção voluntária.”
Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 3º do Projeto de Lei nº 100/2025, com o seguinte teor:
“Art. 3º.............................
.........................................
§ 2º Para a caracterização de protetor independente, o requerente deverá comprovar atuação regular e contínua na causa animal há, no mínimo, 12 (doze) meses, por meio de documentos, fotografias, publicações ou outros meios idôneos que demonstrem a atividade.
§ 3º É vedado o cadastramento como protetor independente de pessoas que exerçam atividade comercial de criação, venda ou prestação de serviços com animais que conflite com a finalidade não lucrativa da proteção voluntária.”
Indexação
Observação