Emenda nº 137 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
137
Data de Apresentação
24/11/2025
Número do Protocolo
3550
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica o § 2º do art. 4º do Projeto de Lei nº 89/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 4º ..................
...............................
§ 2º As modalidades competitivas observarão, como padrão, as regras e classes funcionais estabelecidas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB e pelas respectivas federações internacionais. Adaptações locais somente serão permitidas mediante parecer técnico da Comissão Organizadora e prévia publicação no edital do evento.”
Modifica o § 2º do art. 4º do Projeto de Lei nº 89/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 4º ..................
...............................
§ 2º As modalidades competitivas observarão, como padrão, as regras e classes funcionais estabelecidas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB e pelas respectivas federações internacionais. Adaptações locais somente serão permitidas mediante parecer técnico da Comissão Organizadora e prévia publicação no edital do evento.”
Indexação
Observação