Emenda nº 139 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
139
Data de Apresentação
24/11/2025
Número do Protocolo
3556
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA Nº 3:
Acrescenta o art. 8º ao Projeto de Lei nº 89/2025, renumerando-se os artigos subsequentes. O art. 8º do Projeto de Lei nº 89/2025 passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 8º O tratamento de dados pessoais dos participantes, em especial os dados sensíveis, observará o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, mediante consentimento livre, informado e inequívoco. O uso de imagem e voz será autorizado em termo próprio, sendo garantido o direito de não consentimento sem prejuízo à participação.”
Acrescenta o art. 8º ao Projeto de Lei nº 89/2025, renumerando-se os artigos subsequentes. O art. 8º do Projeto de Lei nº 89/2025 passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 8º O tratamento de dados pessoais dos participantes, em especial os dados sensíveis, observará o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, mediante consentimento livre, informado e inequívoco. O uso de imagem e voz será autorizado em termo próprio, sendo garantido o direito de não consentimento sem prejuízo à participação.”
Indexação
Observação