Emenda nº 142 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
142
Data de Apresentação
24/11/2025
Número do Protocolo
3568
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA Nº 5:
Acrescenta o art. 10 ao Projeto de Lei nº 89/2025, renumerando-se os artigos subsequentes. O art. 10 do Projeto de Lei nº 89/2025 passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 10. O Poder Executivo deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, realizar um diagnóstico sobre as condições de acessibilidade dos equipamentos esportivos do Município, conforme a norma ABNT NBR 9050 e, elaborar um plano de adequação progressiva da infraestrutura, com cronograma e previsão de recursos.”
Acrescenta o art. 10 ao Projeto de Lei nº 89/2025, renumerando-se os artigos subsequentes. O art. 10 do Projeto de Lei nº 89/2025 passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 10. O Poder Executivo deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, realizar um diagnóstico sobre as condições de acessibilidade dos equipamentos esportivos do Município, conforme a norma ABNT NBR 9050 e, elaborar um plano de adequação progressiva da infraestrutura, com cronograma e previsão de recursos.”
Indexação
Observação