Emenda nº 144 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
144
Data de Apresentação
24/11/2025
Número do Protocolo
3576
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA Nº 1:
Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º do Projeto de Lei nº 148/2025, com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................
Parágrafo único. Todas as atividades e orientações previstas nesta Lei, incluindo a capacitação das equipes e a consolidação dos dados, deverão contar com a supervisão e responsabilidade técnica de um Médico Veterinário regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV.”
Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º do Projeto de Lei nº 148/2025, com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................
Parágrafo único. Todas as atividades e orientações previstas nesta Lei, incluindo a capacitação das equipes e a consolidação dos dados, deverão contar com a supervisão e responsabilidade técnica de um Médico Veterinário regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV.”
Indexação
Observação