Emenda nº 145 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
145
Data de Apresentação
24/11/2025
Número do Protocolo
3577
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA Nº 2:
Acrescenta o art. 9º ao Projeto de Lei nº 148/2025, renumerando-se os artigos subsequentes. O art. 9º do Projeto de Lei nº 148/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ouvidos o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e outros órgãos pertinentes, regulamentará, por decreto, os protocolos formais de atuação das equipes, definindo os fluxos de orientação, notificação e encaminhamento para os órgãos de fiscalização e saúde pública nos casos de identificação de maus-tratos, negligência, abandono ou superpopulação.”
Acrescenta o art. 9º ao Projeto de Lei nº 148/2025, renumerando-se os artigos subsequentes. O art. 9º do Projeto de Lei nº 148/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ouvidos o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e outros órgãos pertinentes, regulamentará, por decreto, os protocolos formais de atuação das equipes, definindo os fluxos de orientação, notificação e encaminhamento para os órgãos de fiscalização e saúde pública nos casos de identificação de maus-tratos, negligência, abandono ou superpopulação.”
Indexação
Observação