Ofício - Denúncia nº 6 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício - Denúncia

Ano

2025

Número

6

Data de Apresentação

08/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime próprio

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Denúncia datada de 6 de dezembro de 2025, encaminhada via Protocolo on-line sob o nº 225/2025, apresentada por Luiz Carlos Everson Pinheiro, representado pelo advogado Dr. Benedito Silva Junior, com fundamento no Decreto-Lei nº 201/1967, requer a instauração de Comissão Processante em face do vereador Lindomar Rodrigo Brandão por suposta quebra de decoro parlamentar. O denunciante relata que o vereador teria utilizado dependências e bens da Câmara — incluindo o gabinete, a sala da Presidência e veículo oficial — para encontros íntimos com uma ex-assessora, condutas que configurariam uso indevido da estrutura pública e violação ao decoro. Requer, assim, o recebimento e a leitura da denúncia em plenário, a abertura de Comissão Processante, a notificação do denunciado para apresentação de defesa, a produção de provas testemunhais e documentais (inclusive imagens), e, ao final, a cassação do mandato do vereador.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 8 de Dezembro de 2025