Ofício - Denúncia nº 6 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício - Denúncia
Ano
2025
Número
6
Data de Apresentação
08/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime próprio
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Denúncia datada de 6 de dezembro de 2025, encaminhada via Protocolo on-line sob o nº 225/2025, apresentada por Luiz Carlos Everson Pinheiro, representado pelo advogado Dr. Benedito Silva Junior, com fundamento no Decreto-Lei nº 201/1967, requer a instauração de Comissão Processante em face do vereador Lindomar Rodrigo Brandão por suposta quebra de decoro parlamentar. O denunciante relata que o vereador teria utilizado dependências e bens da Câmara — incluindo o gabinete, a sala da Presidência e veículo oficial — para encontros íntimos com uma ex-assessora, condutas que configurariam uso indevido da estrutura pública e violação ao decoro. Requer, assim, o recebimento e a leitura da denúncia em plenário, a abertura de Comissão Processante, a notificação do denunciado para apresentação de defesa, a produção de provas testemunhais e documentais (inclusive imagens), e, ao final, a cassação do mandato do vereador.
Indexação
Observação