Emenda nº 166 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
166
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
3984
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3:
Modifica a redação do art. 6º do Projeto de Lei nº 206/2025, que passa a vigorar com
o seguinte teor:
“Art. 6º A sinalização é o principal instrumento de prevenção de acidentes e de mitigação
de riscos, constituindo dever indeclinável do proprietário do estabelecimento.
Parágrafo único. O sistema deverá ser integrado, coerente, ostensivo e livre de
ambiguidades.”
Modifica a redação do art. 6º do Projeto de Lei nº 206/2025, que passa a vigorar com
o seguinte teor:
“Art. 6º A sinalização é o principal instrumento de prevenção de acidentes e de mitigação
de riscos, constituindo dever indeclinável do proprietário do estabelecimento.
Parágrafo único. O sistema deverá ser integrado, coerente, ostensivo e livre de
ambiguidades.”
Indexação
Observação