Emenda nº 5 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2026
Número
5
Data de Apresentação
26/02/2026
Número do Protocolo
369
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 5:
Modifica a redação do caput, do art. 10 do Projeto de Lei nº 205/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 10. A materialidade e a autoria das infrações poderão ser comprovadas por quaisquer meios de prova regulamentadas pelo Poder Executivo e, admitidos em direito.
..................................
.................................. .”
Modifica a redação do caput, do art. 10 do Projeto de Lei nº 205/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 10. A materialidade e a autoria das infrações poderão ser comprovadas por quaisquer meios de prova regulamentadas pelo Poder Executivo e, admitidos em direito.
..................................
.................................. .”
Indexação
Observação