Projeto de Lei Ordinária nº 205 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
205
Data de Apresentação
25/11/2025
Número do Protocolo
3807
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 205/2025
Outras Informações
Apelido
Poluição Sonora por Artefatos Pirotécnicos
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Política Municipal de Responsabilidade e Proteção Socioambiental contra a Poluição Sonora por Artefatos Pirotécnicos
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a Política Municipal de Responsabilidade e Proteção Socioambiental contra a Poluição Sonora por Artefatos Pirotécnicos, estabelece o regime sancionador administrativo, e dá outras providências.
Indexação
Dispõe sobre a Política Municipal de Responsabilidade e Proteção Socioambiental contra a Poluição Sonora por Artefatos Pirotécnicos, estabelece o regime sancionador administrativo, e dá outras providências.
"poluição sonora" "fogos de artifício" "artefatos pirotécnicos" "Lei nº 5627/2020"
Revoga a Lei nº 5.627, de 30 de novembro de 2020
"poluição sonora" "fogos de artifício" "artefatos pirotécnicos" "Lei nº 5627/2020"
Revoga a Lei nº 5.627, de 30 de novembro de 2020
Observação
Inicialmente a matéria foi apresentado em regime de urgência. Assim, os prazos relativos ao regime de urgência encontram-se suspensos durante o período de recesso parlamentar, nos termos do art. 221 do Regimento Interno, que dispõe que “os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias corridos e não correrão durante os períodos de recesso da Câmara”, e conforme o art. 33, §4º, da Lei Orgânica Municipal, segundo o qual “os prazos não fluem nos períodos de recesso da Câmara Municipal”. Assim, a contagem será retomada com o reinício das sessões ordinárias.
Considerando à aprovação do Requerimento nº 1093/2023, na sessão ordinária de 15/12/2025, ocorreu a extinção do regime de urgência.
Considerando à aprovação do Requerimento nº 1093/2023, na sessão ordinária de 15/12/2025, ocorreu a extinção do regime de urgência.