Substitutivo nº 68 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Substitutivo
Ano
2018
Número
68
Data de Apresentação
25/06/2018
Número do Protocolo
125
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 68/2018
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Transporte Público
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 3598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco e estabelece normas gerais e específicas.
Indexação
Substitutivo ao PL 68/2018
(“Art. 50. ..§ 2º O usuário obeso mórbido em tratamento que não desejar ultrapassar a catraca deverá se dirigir ao órgão Gestor do Transporte Coletivo Municipal com laudo médico comprovando a obesidade mórbida. I – O Órgão Gestor emitirá uma autorização por escrito em forma de carteirinha contendo, nome completo do usuário, a indicação da obesidade mórbida em tratamento e a data de validade do referido documento; II – a carteirinha de que trata o inciso anterior deverá ser apresentada ao cobrador no ato do embarque, garantindo ao usuário a permanência na parte anterior à catraca, não isentando, contudo, o pagamento da tarifa.)
(“Art. 50. ..§ 2º O usuário obeso mórbido em tratamento que não desejar ultrapassar a catraca deverá se dirigir ao órgão Gestor do Transporte Coletivo Municipal com laudo médico comprovando a obesidade mórbida. I – O Órgão Gestor emitirá uma autorização por escrito em forma de carteirinha contendo, nome completo do usuário, a indicação da obesidade mórbida em tratamento e a data de validade do referido documento; II – a carteirinha de que trata o inciso anterior deverá ser apresentada ao cobrador no ato do embarque, garantindo ao usuário a permanência na parte anterior à catraca, não isentando, contudo, o pagamento da tarifa.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada