Projeto de Lei Ordinária nº 128 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
128
Data de Apresentação
13/07/2018
Número do Protocolo
136
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 128/2018
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
apresentação da carteira de vacinação no ato da ma
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula em instituições de ensino públicas ou particulares
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula em instituições de ensino públicas ou particulares e dá outras providências.
Indexação
(A carteira de vacinação deverá conter todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado. A falta de apresentação da carteira de vacinação não impedirá o ato da matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada em até trinta dias pelo responsável. Caso o responsável não apresente a carteira de vacinação atualizada nos 30 (trinta) dias corridos após o ato da matrícula na instituição de ensino, esta deverá comunicar o caso ao Conselho Tutelar do município)
Observação
Norma Jurídica Relacionada