Emenda nº 128 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2019
Número
128
Data de Apresentação
21/10/2019
Número do Protocolo
3557
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Modificativa n° 1, ao Projeto de Lei n° 73/2017 - Institui a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município de Pato Branco e dá outras providências.
Modifica a redação do § 3°, do art. 1° do Projeto de Lei n° 73/2017, passando a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º ...................................
...............................................
§ 3° Excluem-se da obrigação prevista no caput:
I - As edificações de uso residencial e comercial, sejam estas unifamiliares ou bifamiliares, de até 3 (três) pavimentos;
II - As edificações de uso exclusivo residencial, sejam estas unifamiliares ou bifamiliares, com salas comerciais, onde a edificação tenha no máximo 3 (três) pavimentos;
III - Nos primeiros 5 (cinco) anos após a concessão do “habite-se”, todas as demais edificações
Modifica a redação do § 3°, do art. 1° do Projeto de Lei n° 73/2017, passando a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º ...................................
...............................................
§ 3° Excluem-se da obrigação prevista no caput:
I - As edificações de uso residencial e comercial, sejam estas unifamiliares ou bifamiliares, de até 3 (três) pavimentos;
II - As edificações de uso exclusivo residencial, sejam estas unifamiliares ou bifamiliares, com salas comerciais, onde a edificação tenha no máximo 3 (três) pavimentos;
III - Nos primeiros 5 (cinco) anos após a concessão do “habite-se”, todas as demais edificações
Indexação
Observação