Emenda nº 128 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2019

Número

128

Data de Apresentação

21/10/2019

Número do Protocolo

3557

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Modificativa n° 1, ao Projeto de Lei n° 73/2017 - Institui a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município de Pato Branco e dá outras providências.

    Modifica a redação do § 3°, do art. 1° do Projeto de Lei n° 73/2017, passando a vigorar com o seguinte teor:


    “Art. 1º ...................................

    ...............................................

    § 3° Excluem-se da obrigação prevista no caput:

    I - As edificações de uso residencial e comercial, sejam estas unifamiliares ou bifamiliares, de até 3 (três) pavimentos;

    II - As edificações de uso exclusivo residencial, sejam estas unifamiliares ou bifamiliares, com salas comerciais, onde a edificação tenha no máximo 3 (três) pavimentos;

    III - Nos primeiros 5 (cinco) anos após a concessão do “habite-se”, todas as demais edificações

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 3557/2019, Data Protocolo: 21/10/2019 - Horário: 10:46:08