Projeto de Lei Ordinária nº 251 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
251
Data de Apresentação
19/11/2019
Número do Protocolo
3886
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 251/2019
Matéria Anexada
- Requerimento nº 2486 de 2019
- Requerimento nº 2487 de 2019
- Requerimento nº 2506 de 2019
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 167 de 2019
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 71 de 2019
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 121 de 2019
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 122 de 2019
- Requerimento nº 1012 de 2021
Outras Informações
Apelido
operação de crédito
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Sim
Objeto
operação de crédito
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
19/12/2019
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
92
Ano
2019
Local de Origem
Poder Executivo
Data
19/11/2019
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Indexação
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
(Revoga a Lei nº 5391, de 11 de setembro de 2019, tendo em vista a paralisação do processo junto a Caixa Econômica Federal. O limite da operação de crédito é R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). A referida contratação tem por objetivo investimentos em obras de infraestrutura urbana (revitalização e pavimentação de ruas, reforma e construção de calçadas e a revitalização do Parque de Exposições), buscando a criação de infraestrutura urbana adequada para circulação de pedestres e veículos e a melhoria do transporte público. Com a revitalização do Parque de Exposições, busca-se a melhoria da infraestrutura para a realização de feiras e exposições, cujos projetos com o conjunto de ações e metas físicas e financeiras detalhadas, serão encaminhados quando da solicitação dos recursos, observando-se o limite autorizado via operação de crédito. O prazo de carência será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato de financiamento, sendo que o prazo máximo de amortização desta ação será de 84 (oitenta e quatro) meses, perfazendo um total de 96 (noventa e seis) meses incluindo a carência. A taxa nominal de juros da operação é de 172,00% do CDI a. a)
(Revoga a Lei nº 5391, de 11 de setembro de 2019, tendo em vista a paralisação do processo junto a Caixa Econômica Federal. O limite da operação de crédito é R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). A referida contratação tem por objetivo investimentos em obras de infraestrutura urbana (revitalização e pavimentação de ruas, reforma e construção de calçadas e a revitalização do Parque de Exposições), buscando a criação de infraestrutura urbana adequada para circulação de pedestres e veículos e a melhoria do transporte público. Com a revitalização do Parque de Exposições, busca-se a melhoria da infraestrutura para a realização de feiras e exposições, cujos projetos com o conjunto de ações e metas físicas e financeiras detalhadas, serão encaminhados quando da solicitação dos recursos, observando-se o limite autorizado via operação de crédito. O prazo de carência será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato de financiamento, sendo que o prazo máximo de amortização desta ação será de 84 (oitenta e quatro) meses, perfazendo um total de 96 (noventa e seis) meses incluindo a carência. A taxa nominal de juros da operação é de 172,00% do CDI a. a)
Observação
Convoca Sessões Extraordinárias.
Norma Jurídica Relacionada