Emenda nº 3 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
3
Data de Apresentação
18/02/2020
Número do Protocolo
311
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Modificativa nº 1:
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei n° 169/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As Lan Houses e estabelecimentos similares, instalados no Município de Pato Branco, ficam obrigados a manterem cadastro atualizado de todos os seus usuários, contendo o nome completo, data de nascimento, endereço atualizado, telefone, número do documento de identidade do usuário e o Protocolo Internet - IP do equipamento usado.”
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei n° 169/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As Lan Houses e estabelecimentos similares, instalados no Município de Pato Branco, ficam obrigados a manterem cadastro atualizado de todos os seus usuários, contendo o nome completo, data de nascimento, endereço atualizado, telefone, número do documento de identidade do usuário e o Protocolo Internet - IP do equipamento usado.”
Indexação
Observação