Projeto de Lei Ordinária nº 169 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
169
Data de Apresentação
31/05/2019
Número do Protocolo
1774
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 169/2019
Outras Informações
Apelido
cadastro de usurários em lan houses
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
cadastro de usurários em lan houses
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Lan Houses e estabelecimentos similares manterem cadastro atualizado dos seus usuários e dá outras providências.
Indexação
As Lan Houses e estabelecimentos similares do Município de Pato Branco, Paraná ficam obrigados a manterem cadastro atualizado de todos os seus usuários, contendo o nome completo, a data de nascimento, o endereço atualizado, o telefone e o número do documento de identidade do usuário. Os estabelecimentos mencionados no artigo anterior deverão exigir dos interessados em fazerem uso das máquinas com acesso à internet, a exibição do documento de identidade, no ato de seu cadastramento e sempre que forem fazer uso do computador. O estabelecimento deverá registrar a hora inicial e final de cada acesso, bem com a identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado. O cadastro do usuário deverá ser mantido pelo estabelecimento por, no mínimo, 1 (um) ano. É vedada a divulgação dos dados cadastrais e demais informações do usuário, salvo se houver expressa autorização deste ou mediante ordem judicial. Em caso de descumprimento do disposto nesta lei, o estabelecimento será notificado para a devida regularização no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da notificação. Não havendo a regularização no prazo estipulado no caput deste artigo, será aplicada multa de 05 (cinco) UFM (Unidade Fiscal do Município). A fiscalização do previsto nesta Lei ficará a cargo do Setor de Tributação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Observação
Norma Jurídica Relacionada