Projeto de Lei Ordinária nº 155 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
155
Data de Apresentação
29/08/2018
Número do Protocolo
432
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 155/2018
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 3598, de 26 de maio de 2011, que institui a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco e estabeleceu normas gerais e específicas.
Indexação
(Art. 42. Todos os veículos deverão circular equipados com instrumento de medição de velocidade e tempo de registro diário, aferidor e contador de passageiros lacrado, Selo de Vistoria dentro da validade, placa informativa de lotação máxima de passageiros (em pé e sentados), e demais equipamentos ou instrumentos exigidos pela Coordenadoria do Órgão Gestor, por meio de Regulamento do Transporte Coletivo, Normas Complementares, e de acordo com Resoluções do CONTRAN e Código de Trânsito Brasileiro.
Nos veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, a indicação deverá ser afixada na parte frontal interna acima do para-brisa ou na parte superior da divisória da cabina de comando do lado do condutor).
Nos veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, a indicação deverá ser afixada na parte frontal interna acima do para-brisa ou na parte superior da divisória da cabina de comando do lado do condutor).
Observação
Norma Jurídica Relacionada