Emenda nº 19 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
19
Data de Apresentação
15/04/2020
Número do Protocolo
825
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Modifica a redação do art. 1º passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Todos os órgãos integrantes da Administração pública Municipal Direta e Indireta no âmbito do município de Pato Branco deverão, obrigatoriamente, como medida de saúde pública disponibilizar para a população de forma acessível, álcool gel 70% para higienização das mãos.
Modifica a redação do art. 1º passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Todos os órgãos integrantes da Administração pública Municipal Direta e Indireta no âmbito do município de Pato Branco deverão, obrigatoriamente, como medida de saúde pública disponibilizar para a população de forma acessível, álcool gel 70% para higienização das mãos.
Indexação
Observação