Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
8
Data de Apresentação
05/02/2020
Número do Protocolo
121
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 8/2020
Outras Informações
Apelido
obrigatoriedade de disponibilização de álcool gel
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
obrigatoriedade de disponibilização de álcool gel 70%
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de álcool gel 70% para higiene das mãos, nos estabelecimentos públicos de forma acessível ao público no Município de Pato Branco.
Indexação
(É obrigatória a fixação, em local de clara visualização, de cartaz com informações de advertência para os riscos de contaminação pela falta de devida desinfecção com o álcool em gel. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que lhe couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação)
Observação
Norma Jurídica Relacionada