Subemenda nº 2 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Subemenda

Ano

2020

Número

2

Data de Apresentação

06/05/2020

Número do Protocolo

1032

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Subemenda à emenda modificativa nº 2, alterando a redação do artigo 1º do PLO nº 8/2020, que passa a vigorar com o seguinte teor:
    "Art. 1° Todos os órgãos públicos integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no âmbito do município de Pato Branco deverão,
    obrigatoriamente, como medida de saúde pública, disponibilizar para a população de forma acessível, álcool gel 70% para higienização das mãos, enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus."

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1032/2020, Data Protocolo: 06/05/2020 - Horário: 16:02:13