Subemenda nº 2 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Subemenda
Ano
2020
Número
2
Data de Apresentação
06/05/2020
Número do Protocolo
1032
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Subemenda à emenda modificativa nº 2, alterando a redação do artigo 1º do PLO nº 8/2020, que passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1° Todos os órgãos públicos integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no âmbito do município de Pato Branco deverão,
obrigatoriamente, como medida de saúde pública, disponibilizar para a população de forma acessível, álcool gel 70% para higienização das mãos, enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus."
"Art. 1° Todos os órgãos públicos integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no âmbito do município de Pato Branco deverão,
obrigatoriamente, como medida de saúde pública, disponibilizar para a população de forma acessível, álcool gel 70% para higienização das mãos, enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus."
Indexação
Observação