Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2020
Número
6
Data de Apresentação
03/06/2020
Número do Protocolo
1453
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 6/2020
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
microempresas e as empresas de pequeno porte
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
microempresas e as empresas de pequeno porte
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009, que instituiu o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município de Pato Branco.
Indexação
(Necessidade de melhorar o ambiente de negócios através da implantação de políticas públicas e ações de desenvolvimento para os pequenos negócios. Atualmente, a operacionalização de concessão de crédito é realizada através do Governo do Estado, por meio do Programa Fomento Paraná, com esse novo formato que está sendo proposto, será possível fornecer aporte financeiro a micro e pequenas empresas através do Município, que poderá firmar convênio com instituições empresariais, sociedade de crédito, sociedades de garantia de crédito e cooperativas, para instrução e operacionalização da Lei. Importante destacar que o projeto apresenta benefícios imediatos aos empreendedores pato-branquenses, bem como projeta benefícios futuros e que asseguram a transformação positiva de nosso Município. Desta forma, a proposta tem por objetivo possibilitar o acesso ao crédito, incentivando a geração de emprego e renda, aos microempreendedores individuais, empreendedores de micro e pequenas empresas, bem como profissionais autônomos e empreendedores populares, que serão incentivados à formalização de seus negócios por meio de parceria com instituições de microcrédito que oferecerão acesso de linha de crédito para aplicação em capital de giro ou compra de equipamento com subsídios de juros para o empreendedor)
Observação