Emenda nº 35 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2020

Número

35

Data de Apresentação

09/06/2020

Número do Protocolo

1528

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 01:

    Modifica o art. 1º, do Projeto de Lei nº 166/2019, passando a vigorar com outra redação:
    “Art. 1º ................................................

    Art. 124. Além do número de veículos ônibus e micro-ônibus utilizados pelas Concessionárias do Transporte Público Coletivo Regular de Passageiros por Ônibus, o município poderá emitir Autorizações para execução de serviços de fretamento contínuo a terceiros, para atender a demanda das empresas e indústrias locais.

    § 1º As autorizações referidas no caput poderão exceder somente a 10% (dez por cento) da mesma quantidade de veículos da frota do Transporte Coletivo Regular de Passageiros.

    § 2º A Coordenadoria do Órgão Gestor efetuará o controle do limite estipulado no § 1º por meio de emissão de autorizações.

    § 3º As Autorizações só poderão ser emitidas após apresentação, pelo Autorizatário de contrato celebrado com a empresa contratante do serviço de fretamento, até o número limite fixado no caput deste artigo.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1528/2020, Data Protocolo: 09/06/2020 - Horário: 15:29:56
    Data Votação: 15 de Dezembro de 2020