Projeto de Lei Ordinária nº 166 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

166

Data de Apresentação

24/05/2019

Número do Protocolo

1677

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 166/2019

Outras Informações

Apelido

Lei Geral do Transporte Público do Município

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

Lei Geral do Transporte Público do Município

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Altera dispositivo da Lei nº 3598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, estabelece normas gerais e específicas.

Indexação

(Art. 130. No transporte escolar com mais de 5 (cinco) estudantes com idade até 6 (seis) anos, em ônibus ou micro-ônibus, é obrigatória a presença de uma pessoa para acompanhamento dos estudantes, denominado monitor. Fica o Autorizatário obrigado a informar junto ao Depatran o nome do monitor)

Observação

Vetada pelo prefeito Robson Cantu, a alteração do art. 124.
O Veto foi mantido conforme Decreto Legislativo nº 1, de 10 de março de 2021.

Art. 124. Além do número de veículos ônibus e micro-ônibus utilizados pelas Concessionárias do Transporte Público Coletivo Regular de Passageiros por Ônibus, o município poderá emitir autorizações para execução de serviços de fretamento contínuo a terceiros, para atender a demanda das empresas e indústrias locais. § 3º As autorizações referidas no caput só poderão ser emitidas através de apresentação, pelo Autorizatário, de contrato ou declaração expedida pela empresa/indústria contratante do serviço de fretamento.
Protocolo: 1677/2019, Data Protocolo: 24/05/2019 - Horário: 16:17:35
Data Votação: 15 de Dezembro de 2020
17 de Dezembro de 2020