Projeto de Lei Ordinária nº 107 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

107

Data de Apresentação

12/06/2020

Número do Protocolo

1571

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 107/2020

Outras Informações

Apelido

Abertura de crédito

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

Abertura de crédito

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

80

Ano

2020

Local de Origem

Poder Executivo

Data

12/06/2020

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 1.574.971,20 (um milhão, quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e setenta e um reais e vinte centavos) .

Indexação

Crédito Especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.574.971,20 (um milhão quinhentos e setenta e quatro mil novecentos e setenta e um reais e vinte centavos), com recursos de Excesso de Arrecadação, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
O referido recurso é referente à Resolução SESA nº 340/2020, publicada em 24 de março de 2020, a qual estabelece ações para contratação emergencial e institui recursos de custeio para oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva e de Retaguarda Clínica para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, com quadro clínico compatível com a infecção por Coronavírus – COVID-19.
Com base na resolução, no município de Pato Branco, os estabelecimentos de saúde Instituto Policlínica P. B. e ISSAL – Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco, realizaram, através de ofícios para a Secretaria de Estado de Saúde do Paraná, o credenciamento de leitos de UTI, tendo estes aprovados através de Deliberação em CIB, pelo nº 046.
A adesão dos Institutos para disponibilidade de leitos de UTI adulto e pediátrico e leitos de retaguarda clínico adulto e pediátrico, exclusivos para atendimento de pacientes com quadro clínico compatível com infecção pelo novo Coronavírus, conforme Termo de compromisso - Anexo I da Resolução SESA nº 340/2020 e tabelas de cálculo 1 e 2 detalhadamente:

Instituto Policlínica P.B., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 12.651.010/0001-76, com sede na Rua Pedro Ramires de Mello, 361, Bairro Centro, Pato Branco - PR, CEP. 8501-250, Telefone (46) 21012101, CNES 0017868.

Tabela 1 – Leitos e Valores
Instituto Policlínica PB
Número de leitos Valor da diária Valor mensal Total do contrato
(nº de leitos X 183 dias) Data de ativação
UTI Enfermaria
Adulto Pediátrico Adulto Pediátrico
1 R$ 321,28 R$ 9.799,04 R$ 58.794,24 22/04/20
7 3 R$ 300,00 R$ 91.500,00 R$ 549.000,00 22/04/20
2 R$ 321,28 R$ 19.598,08 R$ 117.588,48 05/05/20
2 R$ 800,00 R$ 48.800,00 R$ 292.800,00 08/05/20
R$ 169.697,12 R$ 1.018.182,72

O valor contratado do Instituto Policlínica é de: R$ 1.018.182,72 (Um milhão e dezoito mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), pelo período de 6 (seis) meses, para um total de 15 (quinze) leitos.

ISSAL – Instituto de Saúde São Lucas, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 08.092.615/0001-05, com sede na Rua Silvio Vidal, 67, Bairro Centro, Pato Branco - PR, CEP. 85.805-010, Telefone (46) 3220-3544, CNES 0017884.

Tabela 2 – Leitos e Valores
Instituto São Lucas de Saúde Pato Branco
Número de leitos Valor da diária Valor mensal Total do contrato
(nº de leitos X 183 dias) Data de ativação
UTI Enfermaria
Adulto Pediátrico Adulto Pediátrico
2 R$ 321,28 R$ 19.598,08 R$ 117.588,48 13/04/2020
8 R$ 300,00 R$ 73.200,00 R$ 439.200,00 13/04/2020
R$ 92.798,08 R$ 556.788,48

O valor contratado do Instituto de Saúde São Lucas é de: R$ 556.788,48 (quinhentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), para o período de 6 (seis) meses para 10 leitos. Que foram sendo ativados conforme uma programação do Estado e solicitação do prestador.
Desta forma, o recurso será repassado pelo Estado mensalmente, enquanto perdurar a Resolução nº 340/2020, sendo a rescisão automática do contrato com os estabelecimentos quando da revogação desta. O previsto inicialmente contratado é pelo prazo de 180 dias (seis meses) para a manutenção dos leitos disponíveis para a COVID-19.
Para promover o enfrentamento das situações emergenciais que, inevitavelmente, se apresentarem aos gestores - tendo em vista o fenômeno que atinge a saúde pública, de importância internacional, em razão do surto iniciado em 2019 de COVID-19 e ainda em crescimento no Estado do Paraná, a qualquer momento pode ser ampliado o número de leitos, bem como os valores para seu financiamento de forma estratégica, conforme estudo do boletim epidemiológico, evolução da doença em nossa região e decisão das autoridades competentes.

Observação

Protocolo: 1571/2020, Data Protocolo: 12/06/2020 - Horário: 15:34:28
Data Votação: 22 de Junho de 2020
24 de Junho de 2020