Emenda nº 37 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
37
Data de Apresentação
16/06/2020
Número do Protocolo
1628
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do art. 2º do Projeto de Lei nº 57/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Deverá o interessado pelo transporte requerer junto ao Departamento Municipal de Trânsito - DEPATRAN, Autorização Especial de Trânsito (AET), nos termos estabelecidos em Resolução do CONTRAN.
§ 1º Ao requerer a Autorização Especial de Trânsito (AET), o interessado pelo transporte deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:
I - Alvará e cadastro nacional de pessoa jurídica;
II - Certificado de registro e licenciamento do veículo - CRLV;
III - Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
§ 2º ..........................
§ 3º É de responsabilidade do transportador a adoção de providências junto aos órgãos de iluminação pública, telefonia e meio ambiente, visando o cumprimento de normativas próprias.
§ 4º O acompanhamento e fiscalização do trânsito nas vias sob jurisdição do município em que o transporte de carga será realizada, competirá ao
Modifica a redação do art. 2º do Projeto de Lei nº 57/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Deverá o interessado pelo transporte requerer junto ao Departamento Municipal de Trânsito - DEPATRAN, Autorização Especial de Trânsito (AET), nos termos estabelecidos em Resolução do CONTRAN.
§ 1º Ao requerer a Autorização Especial de Trânsito (AET), o interessado pelo transporte deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:
I - Alvará e cadastro nacional de pessoa jurídica;
II - Certificado de registro e licenciamento do veículo - CRLV;
III - Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
§ 2º ..........................
§ 3º É de responsabilidade do transportador a adoção de providências junto aos órgãos de iluminação pública, telefonia e meio ambiente, visando o cumprimento de normativas próprias.
§ 4º O acompanhamento e fiscalização do trânsito nas vias sob jurisdição do município em que o transporte de carga será realizada, competirá ao
Indexação
Observação