Emenda nº 38 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
38
Data de Apresentação
16/06/2020
Número do Protocolo
1629
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
Modifica a redação do art. 3º do Projeto de Lei nº. 57/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O descumprimento desta lei sujeitará o infrator as penalidades previstas em Resolução do CONTRAN.”
Modifica a redação do art. 3º do Projeto de Lei nº. 57/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O descumprimento desta lei sujeitará o infrator as penalidades previstas em Resolução do CONTRAN.”
Indexação
Observação