Projeto de Lei Ordinária nº 116 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

116

Data de Apresentação

18/06/2020

Número do Protocolo

1686

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 116/2020

Outras Informações

Apelido

Abertura de crédito

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

Abertura de crédito

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

87

Ano

2020

Local de Origem

Poder Executivo

Data

18/06/2020

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 345.873,72 (trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e
setenta e três reais e setenta e dois centavos).

Indexação

(Propõe criação de nova Fonte de recurso, novas atividades e abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, com recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de recurso vinculada, junto a Secretaria de Assistência Social. Em cumprimento a Portaria nº 378, de 07 de maio de 2020, onde dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do financiamento Federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos Estados, Distrito Federal e Municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus, COVID-19. O recurso extraordinário do que se trata esta Portaria tem como finalidade aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da COVID-19, garantindo: O aumento da capacidade de atendimento da rede socioassistencial nos estados, Distrito Federal e municípios às famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social; a preservação da oferta regular e essencial dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais por meio da reorganização da oferta com vistas ao atendimento das medidas de prevenção, cautela e redução do risco de transmissão da COVID-19; e o desenvolvimento de ações voltadas à proteção social, orientação e informação da população em situação de vulnerabilidade e risco social, com vistas à prevenção da COVID-19 e disseminação do vírus. O repasse de recurso extraordinário se dará diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos fundos de assistência social dos estados, municípios e Distrito Federal para os Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica e Especial, que se baseará no valor de referência da parcela mensal potencial do seu cofinanciamento Federal ordinário do mês de fevereiro de 2020 e se efetuará em 02 (duas) parcelas, cada uma equivalente a 03 (três) competências mensais do cofinanciamento ordinário)

Observação

Protocolo: 1686/2020, Data Protocolo: 18/06/2020 - Horário: 15:43:43
Data Votação: 1 de Julho de 2020
6 de Julho de 2020