Emenda nº 63 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2020

Número

63

Data de Apresentação

06/07/2020

Número do Protocolo

1907

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA Nº 1:

    Acresce artigo 3° e renumera os artigos seguintes do Projeto de Lei nº 57/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 3° O transportador ou responsável deverá requerer licença junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
    Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente avaliará in loco o terreno de onde a casa será retirada e, dependendo do posicionamento das
    árvores e da necessidade de retirada de alguma delas, concederá ou não a licença."

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1907/2020, Data Protocolo: 06/07/2020 - Horário: 15:19:53