Emenda nº 63 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
63
Data de Apresentação
06/07/2020
Número do Protocolo
1907
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA Nº 1:
Acresce artigo 3° e renumera os artigos seguintes do Projeto de Lei nº 57/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° O transportador ou responsável deverá requerer licença junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente avaliará in loco o terreno de onde a casa será retirada e, dependendo do posicionamento das
árvores e da necessidade de retirada de alguma delas, concederá ou não a licença."
Acresce artigo 3° e renumera os artigos seguintes do Projeto de Lei nº 57/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° O transportador ou responsável deverá requerer licença junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente avaliará in loco o terreno de onde a casa será retirada e, dependendo do posicionamento das
árvores e da necessidade de retirada de alguma delas, concederá ou não a licença."
Indexação
Observação