Projeto de Lei Ordinária nº 225 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2011
Número
225
Data de Apresentação
17/10/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 225/2011
Outras Informações
Apelido
permutar imóveis
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
permutar imóveis
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
172
Ano
2011
Local de Origem
Poder Executivo
Data
17/10/2011
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
Indexação
(Para abertura de via de ligação entre os Bairros São Roque e São Cristóvão, prolongamento da Rua Manoel Bandeira. Parte do Imóvel Urbano – Lote nº 01 da quadra nº 1169, sito a Rua Antonio Garcez, esquina com a Rua da República, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 2.159,97m² (dois mil, cento e cinqüenta e nove metros e noventa e sete centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 31.860 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 161.997,00 (cento e sessenta e um mil, novecentos e noventa e sete reais), de propriedade do MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pelos imóveis: Imóvel Urbano – Lote nº 1 da quadra nº 1167, sito a Rua Máximo Sloboda, esquina com a Rua Manoel Bandeira, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 15.024 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais); Imóvel Urbano – Lote nº 01 da quadra nº 1168, sito a Rua Antônio Garcez, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área 857,55m² (oitocentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 14.992 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 51.453,00 (cinqüenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais); Imóvel Urbano – Lote nº 02 da quadra nº 1168, sito a Rua Antônio Garcez, nesta cidade de Pato Branco, contendo área de 457,50m² (quatrocentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 14.991 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 27.456,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais); Imóvel Urbano – Lote nº 25 da quadra nº 1168, sito a Rua Máximo Sloboda, nesta cidade de Pato Branco, contendo área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 14.983 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) e Imóvel Urbano – Lote nº 26 da quadra nº 1168, sito a Rua Máximo Sloboda, nesta cidade de Pato Branco, contendo área de 601,80m² (seiscentos e um metros e oitenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 14.982 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 39.161,00 (trinta e nove mil, cento e sessenta e um reais), de propriedade de TEODORA DE CASTILHOS e seu esposo SABINO DE CASTILHOS. A diferença no valor de R$ 2.873,00 (dois mil, oitocentos e setenta e três reais), apurada em favor do Município (ERRADO, POIS OS IMÓVEIS VALEM MAIS QUE O DO MUNICÍPIO), deverá ser recolhida aos cofres municipais, por Teodora de Castilhos e seu esposo Sabino de Castilhos, antes da escrituração dos imóveis)
Observação
Norma Jurídica Relacionada