Projeto de Lei Ordinária nº 127 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
127
Data de Apresentação
13/07/2020
Número do Protocolo
2011
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 127/2020
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
97
Ano
2020
Local de Origem
Poder Executivo
Data
13/07/2020
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 2.771.331,93 (dois milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e três centavos).
Indexação
(Revoga a Lei nº 5544, de 30 de junho de 2020. Com recursos de anulação de dotação orçamentária, junto a Secretaria Municipal de Saúde. O referido recurso é referente a Lei Federal nº 13.995, de 05 de maio de 2020, a qual dispõe sobre o auxilio emergencial às santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, com o objetivo de atuar de forma coordenada no controle do avanço da Pandemia COVID-19. A Lei citada estabelece os recursos, e as Portarias de nº 1.393, de 21 de maio de 2020 e 1.448, de 29 de maio de 2020, são responsáveis pela execução e autorização do repasse destes recursos. Desta forma, a Portaria nº 1.393 estabelece a primeira parcela, a qual destina para o Instituto Policlínica P.B. R$ 523.767,16 e para o Instituto de Saúde São Lucas (ISSAL) R$ 619.455,39, sendo o valor total já depositado em conta corrente do município. A Portaria nº 1.448 estabelece a segunda parcela de pagamento, a qual destina para o Instituto Policlínica P.B. R$ 815.377,44 e para o Instituto de Saúde São Lucas (ISSAL) R$ 812.731,94, sendo o valor total já depositado em conta corrente do município. A integralidade dos recursos transferidos às entidades beneficiadas deverá ser aplicada, obrigatoriamente, na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, na aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a Pandemia da Covid-19 e, ainda, com a contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional. Uma vez que os recursos transferidos a estas entidades deverão ter prestação de contas ao município, foi solicitada a realização do Plano de Aplicação dos Recursos aos Institutos, sendo estes apresentados e aprovados no Conselho Municipal de Saúde, na data de 02 de junho de 2020, através da Resolução nº 006/2020. Além disto, cabe ressaltar que a presente abertura de crédito tem por razão a conclusão de Demanda ao Tribunal de Contas do Paraná, o qual expõe que a forma de repasse de tal valor não poderia ser através de serviços de pessoa jurídica, mas sim como forma de Subvenção Social, devendo ser observada as regras da Lei nº 13.019/2014, da Resolução nº 28/2011-TC e da Instrução Normativa nº 61/2011-TC)
Observação
Norma Jurídica Relacionada