Emenda nº 66 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
66
Data de Apresentação
14/07/2020
Número do Protocolo
2035
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01:
Modifica a redação do art. 5º do Projeto de Lei nº 52/2020 com o objetivo de adequar à técnica legislativa, quanto a inclusão dos incisos I e II, assim como as alíneas “a” e “b”, no inciso I e alínea “a” no inciso II e modifica o valor relativo ao profissional médico que estiver na Fase de Internato.
“Art. 5° Os servidores públicos municipais que atuarem como preceptores de atividades, de estágio e internato selecionados, receberão a título de contribuição científica os seguintes valores em regime de bolsa:
I - Fase Pré-internato:
a)profissional enfermeiro: R$ 800,00 (oitocentos reais) para até 4 horas semanais de atividades de preceptoria durante o período das atividades práticas de ensino;
b)profissional médico: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para até 4 horas semanais de atividades de preceptoria.
II - Fase de Internato:
a)profissional médico: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para cada dupla de alunos recebida, observando-se o máximo de 2 duplas
Modifica a redação do art. 5º do Projeto de Lei nº 52/2020 com o objetivo de adequar à técnica legislativa, quanto a inclusão dos incisos I e II, assim como as alíneas “a” e “b”, no inciso I e alínea “a” no inciso II e modifica o valor relativo ao profissional médico que estiver na Fase de Internato.
“Art. 5° Os servidores públicos municipais que atuarem como preceptores de atividades, de estágio e internato selecionados, receberão a título de contribuição científica os seguintes valores em regime de bolsa:
I - Fase Pré-internato:
a)profissional enfermeiro: R$ 800,00 (oitocentos reais) para até 4 horas semanais de atividades de preceptoria durante o período das atividades práticas de ensino;
b)profissional médico: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para até 4 horas semanais de atividades de preceptoria.
II - Fase de Internato:
a)profissional médico: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para cada dupla de alunos recebida, observando-se o máximo de 2 duplas
Indexação
Observação