Emenda nº 66 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2020

Número

66

Data de Apresentação

14/07/2020

Número do Protocolo

2035

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 01:

    Modifica a redação do art. 5º do Projeto de Lei nº 52/2020 com o objetivo de adequar à técnica legislativa, quanto a inclusão dos incisos I e II, assim como as alíneas “a” e “b”, no inciso I e alínea “a” no inciso II e modifica o valor relativo ao profissional médico que estiver na Fase de Internato.

    “Art. 5° Os servidores públicos municipais que atuarem como preceptores de atividades, de estágio e internato selecionados, receberão a título de contribuição científica os seguintes valores em regime de bolsa:
    I - Fase Pré-internato:
    a)profissional enfermeiro: R$ 800,00 (oitocentos reais) para até 4 horas semanais de atividades de preceptoria durante o período das atividades práticas de ensino;

    b)profissional médico: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para até 4 horas semanais de atividades de preceptoria.

    II - Fase de Internato:
    a)profissional médico: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para cada dupla de alunos recebida, observando-se o máximo de 2 duplas

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 2035/2020, Data Protocolo: 14/07/2020 - Horário: 15:30:24
    Data Votação: 27 de Julho de 2020