Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
52
Data de Apresentação
18/03/2020
Número do Protocolo
681
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 52/2020
Outras Informações
Apelido
Programa de Preceptoria e Supervisão em Atividades
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Programa de Preceptoria e Supervisão em Atividades de Estágio e Internato
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
34
Ano
2020
Local de Origem
Poder Executivo
Data
18/03/2020
Dados Textuais
Ementa
Institui o Programa de Preceptoria e Supervisão em Atividades de Estágio e Internato exercidas por alunos de instituições de ensino superior privadas na área da saúde na Rede Pública de Saúde do Município de Pato Branco, Paraná.
Indexação
(Medicina, médicos. Regulamentação da bolsa preceptoria aos profissionais de saúde de nível superior que desempenharem o papel de preceptor, conforme previsto no COAPES municipal. mediante o repasse da Instituição de Ensino Superior, sendo este além do repasse mensal previsto no Edital nº 06 de 2014 (Edital de Chamada Pública de Mantenedoras de Instituições de Educação Superior do Sistema Federal de Ensino para Seleção de Propostas para Autorização de Funcionamento de Cursos de Medicina em Municípios Selecionados no Âmbito do Edital nº 03 de outubro de 2013). Prevê ainda o formato para recrutamento de preceptores – seleção pela gestão municipal, profissionais com esta atribuição prevista no Edital do concurso público, procedimento de seleção, profissionais interessados, com perfil e formação compatível, dentre outros; que as atividades serão realizadas em horário de trabalho do servidor público; o valor da bolsa preceptoria com a respectiva previsão de aluno; que se trata de uma contribuição científica e tem natureza indenizatória, estritamente vinculada ao desempenho da atividade de preceptoria ou supervisão, não se incorporando à remuneração do servidor; que as atividades de estágio e internato não poderão causar perda da qualidade no atendimento dos usuários do SUS)
Observação
Norma Jurídica Relacionada