Emenda nº 72 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2020

Número

72

Data de Apresentação

16/07/2020

Número do Protocolo

2088

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA Nº 1:


    Acrescenta Art. 3° ao Projeto de Lei Complementar n° 5/2020, e renumera os subsequentes, com o seguinte teor:


    “Art. 3º O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco, deverá promover estudos para o equacionamento do déficit financeiro atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da presente lei complementar, em conformidade com o art. 40 da Constituição Federal de 1988, o §1° do Art. 9°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, e o Art. 1º da Lei n° 9.717, de 1998, ou substitutivo legal, propondo medidas necessárias ao governo municipal.

    Parágrafo único. Os Conselhos, de Administração e Fiscal acompanharão os resultados de estudos e medidas propostas conforme o caput deste artigo, tendo por escopo o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS de Pato Branco.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 2088/2020, Data Protocolo: 16/07/2020 - Horário: 20:17:39
    Data Votação: 29 de Julho de 2020