Lei Ordinária nº 119, de 19 de dezembro de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

119

1972

19 de Dezembro de 1972

Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da lei nº 19/68.

a A
Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da lei nº 19/68.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Os artigos 1º e 2º, da Lei nº 19/68, de 8 de outubro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação.
        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terras rurais, com aproximadamente 115 alqueires paulista, para nela ser instalada a Estação Experimental do Ministério da Agricultura, em Pato Branco.
        Art. 2º.   Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço do Patrimônio da União, ou ao órgão que este indicar, o imóvel de que trata o artigo anterior.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de dezembro de 1972.



        Alberto S. Cattani
        Prefeito Municipal



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.