Lei Ordinária nº 5.039, de 31 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5039

2017

31 de Outubro de 2017

Institui a Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores da doença de Alzheimer no âmbito do município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui a Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores da doença de Alzheimer no âmbito do município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a “Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores da doença de Alzheimer” no município de Pato Branco, a ser realizado anualmente na semana que compreenda o dia 21 de setembro (Dia Mundial da Doença de Alzheimer).
        Parágrafo único
        Para fins previstos nesta Lei, entende-se por Doença de Alzheimer a enfermidade neuro-degenerativa que provoca o declínio gradual das funções intelectuais e capacidades mentais.
          Art. 2º. 
          A semana de que trata o caput deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância de apoio aos portadores da doença de Alzheimer, bem como as problemáticas que acometem seus portadores e a divulgação dos sintomas a fim de que cada vez mais se tenha um diagnóstico precoce desta doença.
            Art. 3º. 
            A “Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores da doença de Alzheimer” prevê a realização de atividades conducentes a:
              I – 
              promover a integração das pessoas portadoras da doença em todos os níveis sociais;
                II – 
                esclarecimento à comunidade em geral quanto às causas da respectiva doença e os tratamentos adequados;
                  III – 
                  sintomas e necessidades de apoio familiar e comunitário aos portadores;
                    IV – 
                    realização de seminários, encontros e atividades afins, visando a troca de experiências e informações entre familiares, responsáveis e demais envolvidos com pessoas portadoras da doença de Alzheimer;
                      V – 
                      promover campanhas educativas visando à conscientização quanto às problemáticas das pessoas portadoras da doença.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Esta Lei é de autoria do Vereador Joecir Bernardi – SD.
                          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 31 de outubro de 2017.

                          AUGUSTINHO ZUCCHI
                          Prefeito Municipal


                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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                            , quanto as compilações:
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