Lei Ordinária nº 5.046, de 14 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5046

2017

14 de Novembro de 2017

Institui no âmbito do Município de Pato Branco o “Setembro Amarelo - prevenção e combate ao suicídio”, mês dedicado à realização de campanhas para conscientização e combate ao suicídio.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui no âmbito do Município de Pato Branco o “Setembro Amarelo - prevenção e combate ao suicídio”, mês dedicado à realização de campanhas para conscientização e combate ao suicídio.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Pato Branco o mês “Setembro Amarelo - prevenção e combate ao suicídio”, dedicado à realização de campanhas para conscientização e combate ao suicídio.
        Parágrafo único
        O Símbolo da campanha e atividades previstas na presente lei será um laço amarelo, permitindo que órgãos públicos, entidades privadas e população em geral participem da divulgação decorando suas sedes, logradouros públicos e monumentos na cor amarela.
          Art. 2º. 
          No mês de setembro serão realizados fóruns de debates, palestras, seminários, divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, entre outras ações de conscientização em espaços públicos, podendo contar com a participação voluntária de profissionais de medicina, psicologia, psiquiatria, serviço social, segurança comunitária, educação, entre outras áreas do Poder Público, instituições públicas e privadas e a população de modo geral.
            Art. 3º. 
            O objetivo da Campanha “Setembro Amarelo - prevenção e combate ao suicídio” é alertar a sociedade a respeito da realidade do suicídio no Brasil e no mundo e suas formas de prevenção.
              Art. 4º. 
              Fica a campanha “Setembro Amarelo – prevenção e combate ao suicídio” inclusa no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pato Branco-PR.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Esta Lei é de autoria do vereador Ronalce Moacir Dalchiavan – PP.
                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 14 de novembro de 2017.


                  AUGUSTINHO ZUCCHI
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.