Lei Ordinária nº 5.050, de 14 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5050

2017

14 de Novembro de 2017

Institui a Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores da doença de Parkinson no âmbito do município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui a Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores da doença de Parkinson no âmbito do município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a “Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores da doença de Parkinson” no município de Pato Branco, a ser realizado anualmente na semana que compreenda o dia 11 de abril (Dia Mundial da Doença de Parkinson).
        Parágrafo único
        A semana de que trata o caput deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância da identificação prematura dos sintomas e sinais da Doença de Parkinson, tanto pelos profissionais da área da saúde quanto pelos leigos, bem como, esclarecer ao público sobre os problemas relacionados à doença, buscando a conquista de apoio de toda a sociedade às iniciativas que visam a melhorar as condições de vida de pessoas acometidas desta doença.
          Art. 2º. 
          A “Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores da doença de Parkinson” prevê a realização de atividades conducentes a:
            I – 
            promover a integração das pessoas portadoras da doença em todos os níveis sociais;
              II – 
              esclarecer a comunidade em geral no que diz respeito às peculiaridades da doença, limitações, necessidades e potencialidades daqueles que a manifestam;
                III – 
                divulgar os serviços existentes no município para diagnóstico e tratamento da Doença de Parkinson, bem como os sintomas e a necessidade de apoio familiar, comunitário e institucionais públicos e privados aos que padecem da doença;
                  IV – 
                  realizar seminários, encontros e atividades afins, com vistas à troca de experiências e informações entre pessoas com interesse sobre doença de Parkinson, familiares, profissionais, gestores municipais e a sociedade em geral;
                    V – 
                    promover campanhas educativas visando à conscientização quanto às problemáticas das pessoas portadoras da doença;
                      VI – 
                      estimular o desenvolvimento de estratégias, junto ao Poder Executivo Municipal, que permitam às pessoas com doença de Parkinson residentes no município de Pato Branco o acesso ao tratamento multidisciplinar da doença, tanto no nível ambulatorial, quanto no hospitalar.
                        Art. 3º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Esta Lei é de autoria do vereador Joecir Bernardi – SD.
                          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 14 de novembro de 2017.


                          AUGUSTINHO ZUCCHI
                          Prefeito Municipal


                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE
                            , quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.