Lei Ordinária nº 754, de 30 de dezembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

754

1987

30 de Dezembro de 1987

Dá nova redação aos artigos 145 e 146 e revoga os artigos 147 e 149  da Lei  nº 205, de 9 de dezembro de 1975.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Dá nova redação aos artigos 145 e 146 e revoga os artigos 147 e 149  da Lei  nº 205, de 9 de dezembro de 1975.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Em face do disposto na Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987, passarão a ter nova redação os seguintes artigos:
        Art. 145.   A base de cálculo é o preço do serviço.
        § 1º .  Para efeitos desta Lei, entende-se por preço de serviço, a receita bruta derivada da prestação de serviço.
        § 2º .  Na Prestação dos serviços a que se refere o item 31, o imposto será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes:
        a)  –  ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços;
        b)  –  ao valor das subempreiteiras já tributadas pelo imposto.
        § 3º .  (Revogado)
        a)  –  (Revogado)
        b)  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Ficam revogados os artigos 147 e 149 da Lei nº 205, de 9 de dezembro de 1975.
          Art. 147.   (Revogado)
          Art. 149.   (Revogado)
          Parágrafo único .  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de dezembro de 1987.




            Astério Rigon 
            Prefeito Municipal
              TABELA I
              PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
               
               

              DISCRIMINAÇÃO                                                          Alíquota a Base de Cálculo s/Receita Bruta
               
               
              01  Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade, médica, radioterapia,
              ultrasonografia,radiologia,tomografia e congêneres.                  2%
              02  Hospitais,clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatóros
                     prontossocorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de
              recuperação e congêneres.                                                                                2%
              03  Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.               2%
              04  Enfermeiros, obstretas, ortópticos, fonoaudiólogos,protéticos (prótese
              dentária).                       2%
              05  Assistência médica e congêneres previstos nos ítens 1, 2 e 3 desta lis
                     ta, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclu
                     sive com empresas para assistência à empregados.                          2%
              06  Planos de saúde, prestados por empresa que não estejam incluídas no  í
                     tem 5 desta lista, e que se cumpram através de serviços por empresas ou
                     apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.    2%
              07  Médicos veterinários.                                                    2%
              08  Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.            2%         
              09  Guarda, tratamento, amestrado, adestramento, embelezamento, alojamento
                     e congêneres, relativo à animais.                                              2%
              10  Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação,
               e congêneres.                                                  2%
              11  Banhos, duchas, sauna, massagem, ginásticas e congêneres.          2%
              12  Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.                      2%
              13  Limpeza de dragagem de portos, rios e canais.                               2%
              14  Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas ,
                     parques e jardins.                                                                 2%
              15  Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.            2%
              16  Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes
                     físicos e biológicos.                                                              2%
              17  Insineração de resíduos quaisquer.                                                 2%
              18  Limpeza de chaminés.                                                               2%
              19  Saneamento ambiental e congêneres.                                           2%
              20  Assistência técnica.                                                               2%
              21  Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
                     itens desta lista, organização, programação, planejamento, Assessoria,
                     processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa.  2%
              22  Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira
                     ou administrativa.                                                          2%
              23  Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e
                     processamento de dados de qualquer natureza.                                 2%
              24  Contabilidade, auditoria, guardalivros, técnicas em contabilidade
                     e congêneres.    2%
              25  Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.       2%
              26  Traduções e interpretações.                        2%
              27  Avaliação de bens.                                                 2%
              28  Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.    2%
              29  Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.                    5%
              30  Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia.         3%
              31  Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil,
                     de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia
                     consultoria, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o
                     fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços), fora
                     do local da prestação de serviços, que fica sujeito ao ICM.         2%
              32  Demolição.                                               2%
              33  Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
                     congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador  
                     dos serviços fora do local da prestação do serviço, que fica sujeito ao ICM).   2%            
              34  Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços
                     relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural.   2%
              35  Florestamento e reflorestamento.                                            2%
              36  Escoramento e contenção de encostos e serviços congêneres.       2%
              37  Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias),
              que fica sujeito ao ICM.                                                    2%
              38  Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.2%  
              39  Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento, de qualquer grau ou
                     natureza.                                                                          2%
              40  Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos
                     e congêneres.                                                                      2%
              41  Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentos
                      e bebidas, que fica sujeito ao ICM).                                               2%
              42  Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios.                   3%
              43  Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições
                     autorizadas a funcionar pelo Banco Central).                                       2%
              44  Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos
                     de previdência privada.                                                            2%
              45  Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto
              os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central   2%
              46  Agenciamento, corretagem ou intermediação de Direitos da Propriedade Industrial
                     Artística ou Literária   2%
              47  Agenciamento, corretagem, ou intermediação de contratos de franquia
                     (farnchise) e de faturação (factoring) excetuamse os serviços prestados
                     por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.                         2%
              48  Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo,
                     passeios excursões, guias de turismo e congêneres.                          3%
              49  Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não
                     abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47.                                   3%
              50  Despachantes.                                                              2%
              51  Agentes da propriedade industrial.                                   2%
              52  Agentes da propriedade artística ou literária.                           2%   
              53  Leilão.                                                                2%
              54  Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e
                     avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
                     gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio
                     segurado ou companhia de seguro.                                    2%
              55  Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de
                     qualquer espécie. (Exceto depósitos feitos em instituições financeiras
                     autorizadas a funcionar pelo Banco Central).                           2%
              56  Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.                        2%
              57  Vigilância ou segurança de pessoas e bens.                           2%
              58  Transporte, coleta, remessa ou entrada de bens ou valores, dentro do
                   território do município.                                                           2%
              59  Diversões Públicas:

                a) cinemas, "táxi dancings", e congêneres; 10%

                  b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos; 10%
                  c) exposições, com cobrança de ingresso; 10%
                  d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio. 10%
                  e) jogos eletrônicos; 10%
                  f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão; 10%
                  g) execução de músicas, individualmente ou por conjunto.                     10%
                  60  Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupões de
                       apostas, sorteios ou prêmios.                                         5%
                  61  Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo
                       para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas
                       ou de televisão).                                                          10%
                  62  Gravação e distribuição de filmes e vídeotapes.                          5%
                  63  Fotografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e
                       miragem sonora.                                                       5%
                  64  Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução
                  e trucagem.                                                                  2%
                  65  Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos,
                       entrevistas e congêneres.                                              10%
                  66  Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário no
                       final do serviço.                                                       2%
                  67  Lubrificação, limpeza e reviso de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos
                       (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).    2%
                  68  Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
                       motores, elevadores e de qualquer objeto(exceto o fornecimento de peças e
                       partes, que fica sujeito ao ICM).                                    2%
                  69  Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador
                       de serviço, fica sujeito ao ICM).                                 2%
                  70  Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.        2%
                  71  Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem,
                       tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação
                       e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização. 2%
                  72  Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do
                       objeto lustrado.                                                                   2%
                  73  Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao
                       usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.         2%
                  74  Montagem, industrial, prestada ao usuário findo serviço, exclusivamente com
                       material por ele fornecido.                                            2%
                  75  Cópia ou reprodução por quaisquer processos, de documentos e outros papéis,
                       plantas ou desenhos.                                                     2%
                  76  Composição gráfica, fotocomposições, clicheria, zincografia, litografia e
                       fotolitografia.                                                        2%
                  77  Colocação de molduras e afins, encadernações gravações e duração de livros,
                       revistas e congêneres.                                                    2%
                  78  Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.             3%  
                  79  Funerais.                                                                  2%
                  80  Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
                  exceto aviamento.                                                 2%
                  81  Tinturaria e lavanderia.                                                 2%
                  82 – Taxidermia   3%
                  83  Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra,
                       mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do
                       prestador do serviço ou por trabalhadores por ele contratados.             2%
                  84  Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
                       campanhas ou sistemas de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de
                      desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão reprodução ou fabricação)                               2%
                  85  Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade,
                       por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).           2%    
                  86  Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto;
                       atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de
                       água, serviços acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais.       2%
                  87  Advogados.                                                              2%
                  88  Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.                    2%
                  89  Dentistas.                                                           2%
                  90  Economistas.                                                        2%
                  91 – Psicólogos     2%
                  92  Assistentes Sociais   2%
                  93  Relações públicas   2%
                  94  Cobrança e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos de títulos
                       não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança
                       ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este
                       item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a
                       funcionar pelo Banco Central).                                     2%
                  95  Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento
                       de talões de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de
                       fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de
                       pagamento de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões
                       magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamento por conta de terceiros
                       inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral;
                       aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de
                       estrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o
                       ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do correio,
                       telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).  2%
                  96  Transporte de natureza estritamente municipal.                              2%
                  97  Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município. 2%
                  98  Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação,
                       quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto sobre serviço)      2%

                    99  Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.  2%

                      99 - Distribuição de bens de terceiros em representação comercial, exercida por pessoas físicas ou jurídicas, sem qualquer outra atividade” ................... 1%.
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 812, de 28 de dezembro de 1988.


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.