TABELA I
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
DISCRIMINAÇÃO Alíquota a Base de Cálculo s/Receita Bruta
01 Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade, médica, radioterapia,
ultrasonografia,radiologia,tomografia e congêneres. 2%
02 Hospitais,clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatóros
prontossocorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de
recuperação e congêneres. 2%
03 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. 2%
04 Enfermeiros, obstretas, ortópticos, fonoaudiólogos,protéticos (prótese
dentária). 2%
05 Assistência médica e congêneres previstos nos ítens 1, 2 e 3 desta lis
ta, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclu
sive com empresas para assistência à empregados. 2%
06 Planos de saúde, prestados por empresa que não estejam incluídas no í
tem 5 desta lista, e que se cumpram através de serviços por empresas ou
apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano. 2%
07 Médicos veterinários. 2%
08 Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. 2%
09 Guarda, tratamento, amestrado, adestramento, embelezamento, alojamento
e congêneres, relativo à animais. 2%
10 Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação,
e congêneres. 2%
11 Banhos, duchas, sauna, massagem, ginásticas e congêneres. 2%
12 Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. 2%
13 Limpeza de dragagem de portos, rios e canais. 2%
14 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas ,
parques e jardins. 2%
15 Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. 2%
16 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes
físicos e biológicos. 2%
17 Insineração de resíduos quaisquer. 2%
18 Limpeza de chaminés. 2%
19 Saneamento ambiental e congêneres. 2%
20 Assistência técnica. 2%
21 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
itens desta lista, organização, programação, planejamento, Assessoria,
processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. 2%
22 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira
ou administrativa. 2%
23 Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e
processamento de dados de qualquer natureza. 2%
24 Contabilidade, auditoria, guardalivros, técnicas em contabilidade
e congêneres. 2%
25 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 2%
26 Traduções e interpretações. 2%
27 Avaliação de bens. 2%
28 Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. 2%
29 Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. 5%
30 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia. 3%
31 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil,
de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia
consultoria, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços), fora
do local da prestação de serviços, que fica sujeito ao ICM. 2%
32 Demolição. 2%
33 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador
dos serviços fora do local da prestação do serviço, que fica sujeito ao ICM). 2%
34 Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços
relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural. 2%
35 Florestamento e reflorestamento. 2%
36 Escoramento e contenção de encostos e serviços congêneres. 2%
37 Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias),
que fica sujeito ao ICM. 2%
38 Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.2%
39 Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento, de qualquer grau ou
natureza. 2%
40 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos
e congêneres. 2%
41 Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentos
e bebidas, que fica sujeito ao ICM). 2%
42 Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios. 3%
43 Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 2%
44 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos
de previdência privada. 2%
45 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto
os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central 2%
46 Agenciamento, corretagem ou intermediação de Direitos da Propriedade Industrial
Artística ou Literária 2%
47 Agenciamento, corretagem, ou intermediação de contratos de franquia
(farnchise) e de faturação (factoring) excetuamse os serviços prestados
por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. 2%
48 Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo,
passeios excursões, guias de turismo e congêneres. 3%
49 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não
abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47. 3%
50 Despachantes. 2%
51 Agentes da propriedade industrial. 2%
52 Agentes da propriedade artística ou literária. 2%
53 Leilão. 2%
54 Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio
segurado ou companhia de seguro. 2%
55 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie. (Exceto depósitos feitos em instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 2%
56 Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. 2%
57 Vigilância ou segurança de pessoas e bens. 2%
58 Transporte, coleta, remessa ou entrada de bens ou valores, dentro do
território do município. 2%
59 Diversões Públicas: