Lei Ordinária nº 1.167, de 11 de novembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1167

1992

11 de Novembro de 1992

Autoriza o Executivo Municipal fazer doação de imóvel para a empresa A. Boldrini & Cia. Ltda.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.319, de 31 de agosto de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.363, de 08 de junho de 1995
Vigência a partir de 31 de Agosto de 1994.
Dada por Lei Ordinária nº 1.319, de 31 de agosto de 1994
Autoriza o Executivo Municipal fazer doação de imóvel para a empresa A. Boldrini & Cia. Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação do lote nº 11 da quadra nº 565, com área de 424,35m2 (quatrocentos e vinte e quatro metros vírgula trinta e cinco centímetros quadrados), que é objeto da Matrícula nº 24.621, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a empresa A.BOLDRINI & CIA. LTDA, CGC nº 81.108.508/0001-00.
        Art. 2º. 
        A doação de que trata o artigo anterior fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados da outorga da escritura pública de doação;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente à implantação e exploração de indústria;
              III – 
              prazo de dezoito (18) meses para a implantação definitiva e entrada em atividade da indústria proposta no Pedido protocolado sob nº 139792/92, da Prefeitura Municipal de Pato Branco, contados da publicação desta Lei;
                IV – 
                reversão do imóvel ao doador, com perda das benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, em favor do doador, em caso de inadimplemento de qualquer das condições desta Lei;
                  V – 
                  outorga da escritura pública de doação somente após a entrada em atividade da indústria pretendida, da qual deverá obrigatoriamente constar o texto integral desta Lei.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de novembro de 1992.

                       





                      Clóvis Santo Padoan 
                      Prefeito Municipal


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                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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