Lei Ordinária nº 1.319, de 31 de agosto de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1319

1994

31 de Agosto de 1994

Autoriza doação de imóvel urbano para Boldrini & Cia Ltda.

a A
Autoriza doação de imóvel urbano para Boldrini & Cia Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a doar o lote nº 18 da quadra nº 651, com área de 543,89m² (quinhentos e quarenta e três metros e oitenta e nove centímetros quadrados), matriculado sob nº 19.810 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a empresa A. BOLDRINI & CIA LTDA., inscrita no CGC/MF sob nº 81.108.508/0001-00, estabelecida em Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        A doação de que trata o artigo antecedente fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da outorga da escritura pública;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente à atividade industrial;
              III – 
              prazo de 12 (doze) meses para implantação definitiva e entrada em atividade da indústria prevista no pedido protocolado sob nº 139792/92, da Prefeitura Municipal, contados da publicação desta Lei;
                IV – 
                cumprimento integral das exigências da Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, e da Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993;
                V – 
                reversão do imóvel ao doador, com perda integral das benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, em favor do doador, em caso de inadimplemento de qualquer das condições desta Lei;
                  VI – 
                  outorga da escritura pública de doação somente após a definitiva entrada em atividade da indústria pretendida, da qual obrigatoriamente deve constar o texto integral desta Lei, assim como da respectiva matrícula;
                    VII – 
                    edificação de barracão com área de 100,00m² (cem metros quadrados) e ampliação do mesmo em mais 50,00m² (cinqüenta metros quadrados), após transcorrido o prazo estipulado no inciso III.
                      Art. 3º. 
                      Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.167, de 11 de novembro de 1992, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de setembro de 1994.




                        Delvino Longhi
                        PREFEITO MUNICIPAL


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                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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