Lei Ordinária nº 1.184, de 18 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1184

1992

18 de Dezembro de 1992

Altera o artigo 1º, Inciso X, da Lei nº 626/85, e cria o Bairro Dal"Ross.

a A
Vigência a partir de 27 de Novembro de 1996.
Dada por Lei Ordinária nº 1.515, de 27 de novembro de 1996
Altera o artigo 1º, Inciso X, da Lei nº 626/85, e cria o Bairro Dal"Ross.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Inciso X, do artigo 1º da Lei nº 626, de 23 de outubro de 1985, passa a viger com a seguinte redação:
        X  –  BAIRRO FUNDABEM: Norte: confronta com o Córrego das Pedras; Sul: confronta com a Rua Campinas, Rua Leopoldina Iunk e Chácara nº 84, do Bairro São Roque; Leste: confronta com o Córrego Fundo; Oeste: confronta com a divisa do Perímetro Urbano.
        Art. 2º. 
        No artigo 1º, da Lei de que trata o artigo anterior, fica acrescentado mais um inciso, com a seguinte redação:
          XXXVI  –  BAIRRO DAL’ROSS: Norte: confronta com o Bairro Menino Deus, pela divisa da Chácara nº 52, Rua Ari Barroso, Rua Timbira e Rua Oliden Rotava; Sul: confronta com a divisa do Perímetro Urbano, Chácara nº 56 e Rua Ledovino Fasolin; Leste: com o Bairro Fundabem, pelo Córrego Fundo; Oeste: confronta com o Bairro Bela Vista, pelo eixo da BR-158.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de dezembro de 1992.




            Clóvis Santo Padoan
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.