Lei Ordinária nº 1.228, de 01 de julho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1228

1993

1 de Julho de 1993

Concede Subvenção Social à Fundação Católica do Bem-Estar do Menor – FUNDABEM.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Concede Subvenção Social à Fundação Católica do Bem-Estar do Menor – FUNDABEM.
Concede Subvenção Social à Fundação Católica do Bem-Estar do Menor – FUNDABEM.
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social à FUNDAÇÃO CATÓLICA DO BEM-ESTAR DO MENOR - FUNDABEM, no valor de Cr$ 26.426.400,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e vinte e seis mil e quatrocentos cruzeiros) mensais, até 31 de dezembro de 1994, podendo ser prorrogada mediante prévia autorização Legislativa.
      Parágrafo único
      O valor da subvenção de que trata o "caput" deste artigo, será reajustado nas mesmas épocas e percentuais dos reajustes concedidos aos Servidores Municipais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de junho de 1993, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 932, de 19 de junho de 1990.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de julho de 1993.




          Delvino Longhi
          PREFEITO MUNICIPAL


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.