Lei Ordinária nº 1.346, de 29 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1346

1994

29 de Dezembro de 1994

Prorroga os efeitos das Leis Municipais nºs 1.228/93, 1.233/93 e 1.255/93.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Prorroga os efeitos das Leis Municipais nºs 1.228/93, 1.233/93 e 1.255/93.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1995, os efeitos das Leis Municipais nºs 1.228, de 1º de julho de 1993; 1.233, de 8 de julho de 1993, e 1.255, de 27 de outubro de 1993.
    Art. 2º. 
    Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 29 de dezembro de 1993.




      Delvino Longhi
      PREFEITO MUNICIPAL


        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


        ALERTA-SE
        , quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.