Lei Ordinária nº 932, de 19 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

932

1990

19 de Junho de 1990

Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social a Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.228, de 01 de julho de 1993
Vigência a partir de 1 de Julho de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 1.228, de 01 de julho de 1993
Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social a Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar Subvenção Social à Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM, no valor de 04 (quatro) salários mínimos por mês.
        Art. 2º. 
        A autorização de que trata o Artigo 1º, será por 01(um) ano, podendo ser renovado desde que persista o objeto social da beneficiada.
          Parágrafo único
          Constatando-se o desvio do objetivo social da entidade ou a paralisação, sustar-se-á o pagamento.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de junho de 1990.




              Clóvis Santo Padoan 
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.