Lei Ordinária nº 1.279, de 22 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1279

1993

22 de Dezembro de 1993

Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação Pato - Branquense de Criadores de Peixes - APCP.

a A
Vigência a partir de 4 de Março de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 1.561, de 04 de março de 1997
Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação Pato - Branquense de Criadores de Peixes - APCP.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social mensal, no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros reais), à Associação Pato-branquense de Criadores de Peixes, a partir de 1º de janeiro de 1994 até 31 de dezembro de 1994.
    Parágrafo único
    O valor da subvenção de que trata o "caput" deste artigo será reajustado com base nos vencimentos dos servidores públicos municipais de Pato Branco.
      Art. 2º. 
      A Associação Pato-branquense de Criadores de Peixes deverá designar um técnico em Piscicultura para, sob a orientação da Prefeitura Municipal de Pato Branco, prestar assistência técnica aos seus associados.
        Art. 3º. 
        A Associação Pato-branquense de Criadores de Peixes - APCP, apresentará trimestralmente ao Executivo, prestação de contas das atividades realizadas e dos valores referentes à subvenção social.
          Art. 4º. 
          A Associação Pato-branquense de Criadores de Peixes - APCP, somente receberá a subvenção a que se refere esta Lei, mediante a apresentação dos Estatutos Sociais e inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de dezembro de 1993.




              Delvino Longhi 
              PREFEITO MUNICIPAL


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.