Lei Ordinária nº 1.424, de 27 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1424

1995

27 de Dezembro de 1995

Institui a Semana de Doação de Sangue no âmbito do Município de Pato Branco.

a A
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui a Semana de Doação de Sangue no âmbito do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana de Doação de Sangue, no âmbito do Município de Pato Branco, a ser realizada todo o ano, sob a supervisão do Departamento de Educação e da Fundação de Saúde.
        Parágrafo único
        O evento de que trata o “caput “ deste artigo realizar-se-á em todas as escolas municipais e nos postos de Saúde, devendo abranger toda a comunidade escolar: professores, direção, coordenação e familiares dos alunos.
          Art. 2º. 
          Ficará ao cargo das direções dos órgãos acima a marcação da Semana de Doação de Sangue nos estabelecimentos de ensino escolar e postos de saúde do nosso município.
            Art. 3º. 
            O sangue coletado deverá destinar-se ao banco de sangue do Estado, através do Hemocentro local.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Esta Lei decorre de Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Gilson Marcondes e Cilmar Francisco Pastorello.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de dezembro de 1995.




                Delvino Longhi
                PREFEITO MUNICIPAL


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.